Candidatos podem ser multados em até R$ 8 mil pela veiculação de propagandas em medidores e postes de energia elétrica pertencentes à Equatorial Piauí. A multa tem respaldo da legislação eleitoral ratificada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
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