O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou recurso que alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Floriano, envolvendo a candidatura de Francisca Alves Feitoza pelo Partido Progressistas (PP). Os recorrentes sustentavam que a candidata teria sido fictícia, já que obteve apenas oito votos apesar de receber R$ 120 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Contudo, o relator, juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, destacou provas de campanha efetiva — como presença ativa em redes sociais, produção de material gráfico, participação em eventos e depoimentos de fornecedores e coordenadores — além de seu histórico político e filiação partidária desde 2016. O tribunal concluiu que a baixa votação, isoladamente, não caracteriza fraude, aplicando o princípio do in dubio pro sufragio para preservar a soberania do voto. Essa é mais uma derrota para os candidatos derrotados Junior Bocão, Daguia do Edgar, Enofre Carvalho e Erisvaldo Borges que recorreram da decisão ao pleno do TRE e tiveram, novamente, uma negativa.






Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar