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Jornalista de Floriano denuncia assédio digital e violência psicológica

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A jornalista florianense Jayrah Ribeiro viveu nos últimos meses uma intensa campanha de assédio digital que lhe trouxe forte tensão, ansiedade e pressão psicológica. Em entrevista ao Portal Ôxen, ela relatou que identificou mais de 30 perfis falsos no Instagram criados para vigiar suas atividades. Segundo Ribeiro, em fevereiro de 2024 percebeu movimentações incomuns em sua rede social, com contas fakes acompanhando sua rotina pública nos stories.

Ao bloquear os perfis, novos surgiam e orientada pelo hoje ex-marido, passou a acreditar que poderia estar sendo observada por pessoas ligadas ao assassinato de seu irmão Eduardo, ocorrido em 2019, no estado de São Paulo.  Apesar da recomendação do então marido para excluir as redes sociais, a jornalista optou por tornar o perfil privado, já que utiliza o espaço digital para divulgar seu trabalho, mas descreveu a experiência como um verdadeiro terrorismo psicológico.

O mecânico Eduardo Jardeson da Silva Ribeiro, que foi torturado e morto pelo PCC em 2019
O mecânico Eduardo Jardeson da Silva Ribeiro, que foi torturado e morto pelo PCC em 2019

Durante a gestação, Jayrah afirma ter sido vítima de violência psicológica praticada pelo ex-companheiro, situação agravada pelas perseguições virtuais. O estresse resultou em complicações na gravidez e sua filha, nascida em junho de 2024, precisou de internação médica e acompanhamento especializado. Após o parto, Ribeiro retomou atividades profissionais, como a mediação de debates eleitorais em Floriano, mas ao tornar o perfil público novamente voltou a ser alvo de perfis falsos.

As contas só cessaram quando Jayrah tornou público o crime de cyberstalking e registrou boletim de ocorrência na delegacia. Embora não houvesse ameaças diretas, os nomes das envolvidas foram citados no documento. Em março de 2025, diante da descoberta de novas infidelidades, a jornalista encerrou definitivamente o relacionamento e solicitou medida protetiva contra o ex-marido, somando o histórico de violência às perseguições digitais. “Foi a única forma de preservar minha integridade física e psicológica, além da segurança das minhas filhas”, afirmou.

Em junho de 2025, após monitorar e documentar os acessos, descobriu que os perfis eram administrados por uma mulher da zona rural de Jerumenha, que mantinha um relacionamento extraconjugal com seu marido. A jornalista afirma que a stalker chegou a acompanhar sua rotina digital por meio do perfil da loja em que trabalhava. Além da amante, a irmã e a mãe dela também estariam envolvidas.

Ribeiro buscou medidas legais e jurídicas para responsabilizar os envolvidos e atualmente faz acompanhamento psicológico para lidar com as sequelas emocionais. Ela acredita que o cyberstalking contribuiu para complicações no parto e sequelas em sua filha recém-nascida. “Embora a verdade tenha prevalecido, as marcas permanecem e levam tempo para curar”, declarou.

O caso expõe a dificuldade em combater juridicamente formas de violência psicológica e perseguição digital, mesmo quando suas consequências são reais e profundas. No Brasil, o stalking virtual é crime previsto no Artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/21, com pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, podendo ser agravada quando a vítima é mulher, criança, idoso ou quando há atuação em grupo.

O crime se caracteriza pela perseguição reiterada que ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, perturba sua liberdade ou privacidade, ou restringe sua locomoção. Entre as práticas mais comuns estão o envio massivo de mensagens, criação de perfis falsos, difamação, instalação de aplicativos espiões e incentivo a ataques virtuais por terceiros.

João Ricardo Almeida e Denilson Avelino

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