Nesta quinta-feira (02), o juiz Mário Soares de Alencar, da Vara Única da Comarca de Itaueira, suspendeu os contratos celebrados pelo prefeito de Rio Grande do Piauí, Antônio Luís (PSD), no montante de R$ 910 mil para apresentação dos artistas Léo Santana e Kiko Chicabana, no evento “Rio Folia 2025”, previsto para os dias 3 e 4 de outubro. A decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI), que moveu ação civil questionando os gastos excessivos com a festa, sendo que o município está em situação de emergência devido à seca.
O magistrado determinou a imediata suspensão dos shows e dos pagamentos, bem como a devolução aos cofres públicos dos valores que, porventura, já tenham sido efetuados. De acordo com a decisão, o município realizou “gastos desarrazoados”, resultando em despesas excessivas com festividades artísticas, com possibilidade de prejudicar a prestação de serviços públicos essenciais. O juiz ainda destacou que o alto custo dos shows é incompatível com a real prioridade da cidade, que enfrenta os impactos da seca.
Já nesta sexta-feira (03), através das mídias sociais a Prefeitura de Rio Grande Piauí confirma o evento que já é tradição no município desde 1999. "A Prefeitura de Rio Grande do Piauí e o Prefeito Antônio Luís informam que o RIO FOLIA 2025 está confirmado!”, afirmou a prefeitura por nota oficial.
A confirmação veio após uma liminar de efeito suspensivo favorável ao agravante pelo Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS. "Diante do exposto, restando configurados os requisitos essenciais para a concessão da medida inicialmente postulada, DEFIRO, até ulterior deliberação, o pedido de efeito suspensivo formulado pela parte agravante para suspender a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0802423-74.2025.8.18.0056. Notifique-se, de logo, ao eminente Juiz a quo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC para que, tome ciência desta decisão. Intime-se a parte agravante para tomar ciência do inteiro teor desta decisão. Intime-se a parte agravada para, cientificada, apresentar, querendo, as contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias úteis, conforme previsto no art. 1.019, II, do CPC. Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se. Cumpra-se.", deferiu o Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
A medida foi tomada no âmbito do Inquérito Civil Público nº 06/2025, instaurado para apurar o uso excessivo de recursos públicos em shows durante a vigência do decreto assinado pelo governador Rafael Fonteles em decorrência da seca que afeta vários municípios.
Conforme o representante do MPPI, a prefeitura celebrou dois contratos, por inexigibilidade de licitação, que somam R$ 910 mil, sendo R$ 600.000,00 para o show do cantor Léo Santana e R$ 310.000,00 para a contratação da banda Kiko Chicabana. A promotoria apurou que o contrato de Léo Santana teria sido posteriormente rescindido e a responsabilidade passou para o Governo do Estado, mas o contrato de Kiko Chicabana, no valor de R$ 310.000,00, permanecia.






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