A Diocese de Floriano divulgou nesta terça-feira, 26 de agosto de 2025, uma nota oficial comunicando o afastamento provisório do padre Cícero de Moura Filho do exercício público do ministério sacerdotal. A medida foi determinada pelo bispo diocesano, Dom Júlio Cesar de Jesus, em resposta ao recebimento de acusações formais relacionadas à conduta incompatível com o estado clerical, conforme previsto no Código de Direito Canônico (cân. 1395 §1).
Segundo a nota, o afastamento tem caráter preventivo e não punitivo, sendo adotado como uma ação prudencial para proteger a comunidade e garantir a apuração adequada dos fatos. A Diocese assegura que o sacerdote terá plena oportunidade de apresentar sua defesa, e que o processo será conduzido com justiça, caridade e respeito às pessoas envolvidas.

A Diocese reafirma seu compromisso com a transparência e o cuidado pastoral diante da situação. A repercussão do caso segue sendo acompanhada com atenção, e novas informações poderão ser divulgadas conforme o andamento dos procedimentos internos.
A Diocese de Floriano faz referência ao Código de Direito Canônico, especificamente ao cânon 1395 §1, que trata de infrações graves cometidas por clérigos.
O que diz o cânon 1395 §1?
Esse trecho estabelece que um clérigo que comete um delito contra o sexto mandamento do Decálogo com uma pessoa menor de idade ou com alguém que tenha habitualmente um uso imperfeito da razão, ou que use violência ou ameaça, deve ser punido com sanções justas, podendo incluir até a demissão do estado clerical.
Esse tipo de norma tem como objetivo preservar a integridade do ministério sacerdotal e proteger os fiéis, especialmente os mais vulneráveis. O afastamento preventivo, como mencionado pela Diocese, é uma medida cautelar prevista para permitir a investigação adequada sem prejulgar o sacerdote envolvido.






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