O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) obteve na Justiça a condenação de um sócio de supermercado em Floriano ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido à prática de assédio sexual contra funcionárias. A decisão é da juíza Ginna Isabel Rodrigues Veras, da Vara do Trabalho. O estabelecimento não foi revelado, pois o caso está em segredo de Justiça.
Além do assédio, o MPT comprovou diversas irregularidades trabalhistas, como atraso de salários, não pagamento de horas extras, coação, sobrecarga, desvio de função e ausência de registro em carteira. Segundo o procurador Marcos Duanne Barbosa, muitos funcionários não permaneciam mais de três meses no emprego devido aos abusos.
Durante o processo, funcionárias relataram olhares sugestivos, comentários sobre o corpo, insinuações e convites de cunho sexual por parte do proprietário. O MPT destacou que essas condutas afetam não só as vítimas, mas todo o ambiente de trabalho.
A Justiça determinou que o supermercado implemente medidas para prevenir o assédio, como canais de denúncia sem retaliação e campanhas de conscientização. Também deverá regularizar práticas trabalhistas, como pagamento pontual de salários, respeito à jornada legal, remuneração adequada de horas extras e correção de desvios de função.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por obrigação violada, mais R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular.
Denúncias podem ser feitas presencialmente nas unidades do MPT em Teresina, Picos e Bom Jesus, pelo site www.prt22.mpt.mp.br ou via WhatsApp: (86) 99544-7488. O sigilo é garantido.






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