O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 3ª Vara da Comarca de Floriano, representada pela juíza Mariana Marinho Machado, em parceria com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município, estão mobilizando a comunidade para ampliar o número de lares cadastrados no Programa Família Acolhedora.
Atualmente, apenas quatro famílias estão inscritas e aptas para acolher o público-alvo no município. Segundo Machado, a iniciativa visa garantir que crianças e adolescentes afastados temporariamente de seus lares por medida de proteção judicial recebam cuidado individualizado e afeto dentro de uma rotina familiar, evitando o encaminhamento para abrigos e instituições coletivas.
O que é o Programa Família Acolhedora?
O Família Acolhedora é um serviço de Proteção Social Especial previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele organiza o acolhimento temporário de crianças e adolescentes retirados de suas famílias de origem em razão de situações de risco, abuso, negligência ou extrema vulnerabilidade.
O acolhimento é uma medida temporária e transitória, e não uma forma de adoção. A família voluntária assume a guarda provisória até que a criança possa retornar com segurança à sua família de origem/extensa ou, quando esgotadas essas possibilidades, seja encaminhada para adoção definitiva.
A juíza Mariana Machado explica que para subsidiar as despesas decorrentes da rotina da criança ou do adolescente (como alimentação, vestuário, higiene e lazer), a família acolhedora recebe uma bolsa-auxílio financeira no valor de R$ 1.000,00 por mês por acolhido. "O tempo de permanência sob a responsabilidade da família acolhedora é de até 6 meses a 18 meses", disse.
Marília Mousinho, assistente social e coordenadora do projeto em Floriano, destacou que durante todo o processo que se inicia na inscrição até o acolhimento de fato pelas famílias, há um acompanhamento contínuo de uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos e assistentes sociais. "Mantemos o contato e realizamos visitas periódicas para avaliar como está ocorrendo a interação e adaptação dessas crianças e adolescentes no ambiente familiar. Nossa preocupação é com o bem-estar".
O Babalorixá Cordeiro (Cícero Cordeiro de Sousa Filho), assistente social, educador e ativista dos direitos humanos na cidade, já é pai de um adolescente. Ele e seu companheiro, Aerolino Silva, estão inscritos e aptos no programa.

Gargalhos institucionais e a importância do ambiente familiar
Dados atualizados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) indicam que cerca de 6,4% das crianças e adolescentes em medida protetiva no Brasil estão em Famílias Acolhedoras, enquanto a grande maioria (mais de 90%) permanece em unidades de acolhimento institucional (abrigos e casas-lares).
Para a psicóloga Emília Lima, diversos estudos demonstram que a convivência em um ambiente familiar oferece estímulos individuais, afeto e segurança. "Esses são pré-requisitos fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social. É importante lembrar que, infelizmente, crianças em instituições correm maior risco de atrasos no desenvolvimento para cada ano de permanência sem vínculos permanentes".

Outro ponto que deve ser levado em consideração são que essas crianças e adolescentes estão saindo de um ambiente desestruturado e as "famílias acolhedoras" tem papel fundamental na melhoria de problemas de comportamento, estresse pós-traumático e distúrbios emocionais.
"Eu acredito que embora este modelo seja superior por colocar a criança ou adolescente no centro do afeto e desenvolvimento, o grande gargalo em Floriano e no Brasil é a falta de suporte técnico adequado, a baixa divulgação da modalidade e o desconhecimento (e preconceito) por parte da população. Então, a iniciativa do Tribunal de Justiça e da Secretaria de Assistêncial Social é muito importante para desmistificar essas questões", finaliza Emília Lima.
Quais são os critérios para se inscrever?
Para se habilitar e fazer parte do programa em Floriano, os voluntários devem atender aos seguintes requisitos e critérios básicos:
- Idade mínima: Ter mais de 21 anos (independentemente do estado civil ou arranjo familiar);
- Residência: Residir no município de Floriano/PI (ou Estado do Piauí, conforme a abrangência do serviço municipal);
- Vínculo com adoção: Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção nem ter intenção de adotar o acolhido (o objetivo do programa é estritamente o cuidado temporário);
- Concordância da família: Ter a concordância de todos os membros do núcleo familiar que residem na casa;
- Idoneidade e saúde: Não possuir antecedentes criminais e apresentar boa saúde física e mental;
- Avaliação técnica: Ser aprovado nas avaliações e entrevistas psicológicas e sociais realizadas pela equipe técnica, além de participar das etapas de capacitação oferecidas pelo programa.






Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar