A 2ª Vara da Comarca de Floriano julgou procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) contra o Município de Arraial e o prefeito Aldemes Barroso da Silva e declarou nulas nomeações de servidores para cargos comissionados que não tinham previsão legal. As informações são do site GP1. A sentença também determinou que o município mantenha o quadro de comissionados dentro do número de vagas estabelecido pela legislação. Conforme a sentença, foram identificados 77 servidores ocupando cargos que não existiam na estrutura prevista pela Lei Municipal nº 158/2009, entre eles funções como motorista, secretário escolar e coordenador de transporte escolar.
A legislação estabelecia 16 vagas para diretor, uma para assessor jurídico e três para assessor judicial. No entanto, segundo os documentos analisados no processo, havia 25 diretores, dois assessores jurídicos e 13 assessores. Ao GP1, o prefeito de Arraial, Aldemes Barroso da Silva, disse que cumpriu a decisão do Ministério Público e anulou as nomeações de servidores.






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