A Lei nº 15.371/2026 estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil, que passará dos atuais 5 dias para 20 dias até o ano de 2029, com etapas intermediárias de 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028. A grande inovação da medida é a criação do salário-paternidade, um benefício pago diretamente pela Previdência Social (INSS) que estende o direito a MEIs, autônomos e trabalhadores domésticos, além de garantir estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno e prever a suspensão da contagem do prazo em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido. É o que explica o Gestor de Departamento Pessoal da RR Contas, Aldair Manoel.






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