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Atos golpistas: STF manda prender ex-membros da cúpula da PM do DF

Grupo foi condenado, por unanimidade, a 16 anos de prisão e perda dos cargos públicos. STF negou recursos em fevereiro.

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O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (11) a prisão dos cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal condenados no inquérito dos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão foi tomada porque não há mais chances de recursos contra a condenação a 16 anos de prisão. Todos vão se apresentar à Corregedoria da PMDF.

A informação foi confirmada pelas defesas de Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra.

No ano passado, o grupo foi condenado, por unanimidade, a 16 anos de prisão e perda dos cargos públicos pelos crimes de:

 

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado contra o patrimônio da União;
  • deterioração de patrimônio tombado.

No fim de fevereiro, a Primeira Turma do STF rejeitou os recursos das defesas dos cinco condenados e manteve a condenação.

Conforme apurado pela TV Globo, após passarem pelo Instituto Médico Legal (IML), eles devem ser levados para a Papudinha, onde já estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvain Vasques.

Acusação da PGR

 

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, eles não agiram para evitar os ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo tendo os meios para isso.

Segundo o Ministério Público, o grupo sabia dos riscos de invasão aos prédios públicos, tinha o dever de agir e os meios necessários para evitar a destruição. Mesmo assim, de forma proposital, não teria impedido os crimes.

 

Julgamento na Primeira Turma

No julgamento da Primeira Turma, em dezembro do ano passado, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a punição de:

 

  • Fábio Augusto Vieira: comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
  • Klepter Rosa Gonçalves: à época, subcomandante-geral;
  • Jorge Eduardo Barreto Naime: coronel da PMDF;
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: coronel da PMDF;
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: coronel da PMDF.

 

Além disso, ficou estabelecida a pena proposta pelo ministro: 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, além da perda dos cargos públicos. Moraes, porém, votou para absolver dois réus. São eles:

 

  • Flávio Silvestre de Alencar: major da PMDF;
  • Rafael Pereira Martins: tenente da PMDF.

 

 

Punição por omissão

 

A acusação aos policiais militares foi possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões. Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É este o caso dos PMs.

Na acusação, o MP apontou que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição. A Carta Magna atribui aos policiais militares a "preservação da ordem pública". Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”.

Neste contexto, a PGR sustentou ainda que o Código Penal também detalha a chamada "posição de garante", atribuída a quem tem "por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância".

E argumentou que, nos atos de 8 de janeiro, os oficiais estavam nesta condição, e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem.

g1.globo.com

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